Altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 11, 12 e 13 da lei 686/2015 – que estabelece gratificação para os profissionais da estratégia saúde da família (esf) e o núcleo de apoio à saúde da família (nasf) no município de rondon do pará-pa, que aderirem ao pmaq-ab, e aos profissionais da coordenação de atenção básica municipal e, cria no município o prêmio por desempenho e qualidade dos serviços, no âmbito da estratégia saúde da família e o núcleo de apoio à saúde da família (nasf) com base no previsto na portaria gm/ms nº 1.645/2015, do ministério da saúde, que instituiu o programa nacional de melhoria do acesso e qualidade da atenção básica – pmaq-ab e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 725/2016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 (Altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 11, 12 e 13 da lei 686/2015 – que estabelece gratificação para os profissionais da estratégia saúde da família (esf) e o núcleo de apoio à saúde da família (nasf) no município de rondon do pará-pa, que aderirem ao pmaq-ab, e aos profissionais da coordenação de atenção básica municipal e, cria no município o prêmio por desempenho e qualidade dos serviços, no âmbito da estratégia saúde da família e o núcleo de apoio à saúde da família (nasf) com base no previsto na portaria gm/ms nº 1.645/2015, do ministério da saúde, que instituiu o programa nacional de melhoria do acesso e qualidade da atenção básica – pmaq-ab e dá outras providências.)
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