Dispõe sobre a proibição da venda de veneno a menores de 18 (dezoito) anos de idade e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 561/2009, DE 27 DE MARÇO DE 2009 (Dispõe sobre a proibição da venda de veneno a menores de 18 (dezoito) anos de idade e dá outras providências)
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