Estabelece a gratificação de insalubridade no percentual de 40% de modo temporário e transitório aos profissionais do hospital municipal, SAMU, da unidade de referência em síndrome gripal e aos agentes de endemias que exercem atividades na “linha frente” durante o enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19) e dá outras providências
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